Regimento Interno

CAPÍTULO I: DA INSTITUIÇÃO E DAS NORMAS REGIMENTAIS
Art. 1º. O “CENTRO ESPÍRITA FLORA DE ARAÚJO”, abreviadamente e adiante denominado CEFA, fundado aos onze dias do mês de agosto de mil novecentos e quarenta e sete, é uma associação de caráter científico, filosófico, religioso, beneficente, educacional, cultural, de assistência e promoção social, filantrópico, sem finalidade lucrativa, de prazo de duração indeterminada, tem domicílio, sede própria e foro na Travessa Flora de Araújo nº 35, Centro – Resende/RJ.
Art. 2°. O presente Regimento Interno foi elaborado e aprovado pela Diretoria Colegiada Executiva do Centro Espírita Flora de Araújo, conforme o capítulo III, artigos 5 e 6 do Estatuto do CEFA, vigente nesta data.
Art. 3º. Este Regimento Interno tem como fim principal estabelecer regras, esclarecer e facilitar, por meio de disposições adequadas, a fiel execução dos objetivos e finalidades da instituição, pelos associados (voluntários), incluindo as atribuições dos departamentos, obedecidos os preceitos estatutários.
Parágrafo 1º. Da Relação entre os associados:
As relações entre os associados do Centro Espírita Flora de Araújo deverão ser pautadas pelas boas maneiras e a cordialidade. O comportamento agressivo, verbal e/ou físico é proibido nas dependências do Centro Espírita Flora de Araújo bem como em seu entorno. A calúnia, a difamação, as polêmicas de ódio, também poderão ser objeto de sanções determinadas pela Diretoria, que vão da advertência verbal até o desligamento do quadro de associados, as quais serão decididas e registradas em ata de reunião da diretoria.
Parágrafo 2º. Da adesão ao trabalho voluntário:
Para adesão a qualquer atividade exercida no CEFA é necessário que sejam cumpridas todas as exigências constantes no seu Estatuto.
Parágrafo 3º. Da desistência de um trabalho voluntário exercido no CEFA:
Todo e qualquer associado que está como coordenador de um departamento no CEFA, caso queira, por um motivo que o impeça de exercer a função, poderá se desligar do departamento do qual é um membro responsável, e deverá comunicar à Diretoria, preferencialmente, com a antecedência de três meses, para que a mesma possa designar um (a) substituto (a) para exercer a função.
CAPÍTULO II: DOS DEPARTAMENTOS
Art. 4°. Os atuais Departamentos da instituição são os seguintes:
I – Departamento de Promoção Social;
- Amparo a Famílias Carentes;
- Bazar;
- Cantina.
II – Departamento Doutrinário;
- Recepção;
- Biblioteca e Livraria;
- Estudos Doutrinários;
- Palestras;
- Atendimento Fraterno;
- Reunião Pública de quinta-feira;
- Reunião Pública de sexta-feira.
III – Departamento de Infância e Juventude;
- Evangelização Infantil e Encontro de Pais;
- Mocidade Espírita.
IV – Departamento Mediúnico;
- Recepção;
- Atendimento Fraterno;
- Fluidoterapia;
- Irradiação;
- Orientação Doutrinária;
- Passes;
- Reunião Mediúnica.
V – Departamento de Comunicação e Divulgação;
- Gestão dos modelos e marcas;
- Gestão do patrimônio dos recursos computacionais.
Parágrafo 1º. Os Coordenadores designados para os Departamentos serão nomeados pela Diretoria Colegiada Executiva, os quais deverão ter no mínimo dois e no máximo três integrantes.
Parágrafo 2º. Os Coordenadores dos Departamentos poderão acumular às suas funções a de responsável pelas atividades do Departamento a que estiverem vinculados.
Art. 5°. Compete ao Coordenador de cada Departamento:
a) Administrar, orientar e dirigir as atividades do Departamento;
b) Convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias do Departamento;
c) Indicar os trabalhadores que irão atuar nas atividades do Departamento;
d) Representar o Departamento junto à Diretoria Colegiada Executiva quando convocado;
e) Elaborar a escala de voluntários para as atividades do Departamento sob sua responsabilidade.
CAPÍTULO III: DO FUNCIONAMENTO DOS DEPARTAMENTOS E SETORES
Seção l: DO DEPARTAMENTO DOUTRINÁRIO
Art. 6°. O Departamento Doutrinário terá o objetivo de levar o conhecimento da Doutrina Espírita aos voluntários e frequentadores do Centro Espírita Flora de Araújo, tendo sempre como base as obras da codificação do Espiritismo de Allan Kardec.
Art. 7°. O Departamento Doutrinário é responsável pelos seguintes estudos:
- Evangelho;
- ESDE – Estudo Sistematizado da Doutrina Espírita;
- EADE – Estudo Aprofundado da Doutrina Espírita.
Parágrafo único: O estudo do evangelho será realizado para novos participantes até que seja aberta uma nova turma de ESDE.
Subseção I: Do Estudo Sistematizado da Doutrina Espírita – ESDE
Art. 8°. Para acolher frequentadores que tenham interesse em aprofundar o estudo da Doutrina Espírita, sempre que necessário e houver sala disponível e facilitadores, serão abertas ao público inscrições para novos grupos de estudo.
Art. 9°. O Departamento acompanhará o desenvolvimento dos grupos de estudo e a atuação dos facilitadores, sendo que o Coordenador do Departamento poderá participar das reuniões de estudo.
Parágrafo 1°. Os facilitadores serão indicados pelo Coordenador do Departamento, entre os participantes que tenham concluído o ESDE, e posteriormente encaminhados à avaliação e aprovação da Diretoria.
Parágrafo 2º. Os facilitadores deverão participar das reuniões e dos cursos promovidos pelo Centro Espírita.
Subseção II: Do Estudo Aprofundado da Doutrina Espírita – EADE
Parágrafo único. Os participantes que concluírem o estudo do ESDE poderão ser admitidos em Grupo de Estudo do EADE que esteja iniciando no ano seguinte.
Subseção IIl: Das Exposições Doutrinárias (Palestras Públicas)
Art. 10. As reuniões de divulgação doutrinária abertas ao público acontecerão nos dias e horários estipulados nos itens l e II, a seguir:
I – QUINTAS-FEIRAS, das 19h15min às 21h:
A reunião terá as seguintes etapas de desenvolvimento:
a) Recepção: no período das 19:15h até 21:00h um trabalhador dessa reunião estará recebendo as pessoas e direcionando para o salão e/ou atendimento fraterno, conforme a necessidade.
b) Atendimento Fraterno: no período das 19:15h até 19:50h um trabalhador ou mais fará a atendimento fraterno para as pessoas que solicitarem ao recepcionista.
c) Estudo da noite: um trabalhador da casa fará o papel de dirigente da reunião, iniciando o estudo da noite às 20:00h com a leitura de uma página de um livro da Doutrina Espírita e, após a leitura, fará uma prece de harmonização do ambiente. Em seguida, convidará o palestrante da noite para expor o seu estudo, que deverá ser explanado à luz da Doutrina Espírita, por um período de 40 (quarenta) minutos, podendo se estender até, no máximo, 50 (cinquenta) minutos.
d) Aplicação de passes: Após o estudo da noite o dirigente da reunião fará a prece de encerramento e convidará os presentes, que assim o desejarem, ao recebimento de passes.
II – SEXTA-FEIRAS, das 14:30h às 16h:
A reunião terá as seguintes etapas de desenvolvimento:
a) Recepção: no período das 14:30h até 16:00h um trabalhador dessa reunião estará recebendo as pessoas e direcionando para o salão e/ou atendimento fraterno, conforme a necessidade.
b) Atendimento Fraterno: no período das 14:30h até 14:50h um trabalhador ou mais fará a atendimento fraterno para as pessoas que solicitarem ao recepcionista.
c) Estudo da tarde: um trabalhador da casa fará o papel de dirigente da reunião, iniciando o estudo da tarde às 15:00h com a leitura de uma página de um livro da Doutrina Espírita e, após a leitura, ele fará uma prece de harmonização do ambiente. Em seguida convidará o palestrante da tarde para expor o seu estudo, que deverá ser explanado à luz da Doutrina Espírita, por um período de 40 (quarenta) minutos, podendo se estender até, no máximo, 50 (cinquenta) minutos.
d) Aplicação de passes: Após o estudo da noite o dirigente da reunião fará a prece de encerramento e convidará os presentes, que assim o desejarem, ao recebimento de passes.
Art. 11. A seleção de palestrantes da Casa será feita pelo Departamento Doutrinário e levado a apreciação da diretoria para avaliação e aprovação. A fim de obter uma seleção entre esses participantes, o Departamento Doutrinário consultará regularmente os facilitadores dos grupos de ESDE e EADE acerca dos participantes que apresentarem as condições abaixo enumeradas:
I – Conhecimento doutrinário.
II – Aptidão para falar em público.
III – Vontade e disponibilidade para a tarefa.
IV – Disciplina às normas da Casa e conduta coerente com a Doutrina.
V – Boa dicção e vocabulário razoável.
Art. 12. Quando alguém iniciar as suas atividades como palestrante será incentivado a começar pelas reuniões das sextas-feiras à tarde e/ou seminários para os grupos de estudo.
Art. 13. Poderão ser afastados da tarefa de palestrante aqueles que:
a) Nos casos de impedimento não comunicarem ao Departamento;
b) Não estejam agindo de acordo com os princípios da boa convivência ou dos bons costumes, bem como notoriamente não estejam agindo de forma fraterna;
c) Não pautarem o conteúdo de suas palestras nos fundamentos da Doutrina Espírita.
Art. 14. No final de cada ano o Departamento deverá indicar aos seus palestrantes os temas a serem abordados no ano seguinte.
Art. 15. As palestras deverão ser alicerçadas nas Obras Básicas e enriquecidas com a literatura Espírita complementar, mantendo-se, assim, dentro do tríplice aspecto da Doutrina Espírita.
Subseção IV: Dos Cursos
Art. 16. O Departamento Doutrinário será o responsável pela organização dos cursos do Centro Espírita, sendo que os demais Departamentos encaminharão a ele as suas necessidades, podendo sugerir os temas e os responsáveis por ministrar os cursos.
Art. 17. Todos os facilitadores serão convidados para participarem dos cursos citados no artigo anterior.
Art. 18. O convite para os cursos será exposto no quadro mural contendo o título do curso, o local, a data e a hora.
Art. 19. Os facilitadores convidarão os participantes de seu grupo de estudos, estimulando-os a comparecerem.
Subseção V: Da Livraria
Art. 20. A subseção de Livraria abrange os setores de livraria e biblioteca.
Art. 21. Os Coordenadores nomearão os auxiliares necessários para a execução das atividades que envolvam a livraria e a biblioteca, sendo que estes deverão pertencer ao quadro de voluntários do CEFA e participar de grupos de estudo.
Subseção VI: Do Horário de Funcionamento
Art. 22. A livraria e a biblioteca somente estarão abertas antes e depois das atividades do CEFA. Durante as reuniões públicas a livraria e a biblioteca permanecerão fechadas.
Art. 23. A livraria e a biblioteca deverão ser abertas somente por pessoas autorizadas pelos Coordenadores do Departamento Doutrinário e pela Diretoria.
A Livraria abrange:
a) Compra de livros;
b) Venda de livros;
c) Biblioteca (empréstimo de livros);
Subseção VII: Compra de Livros
Art. 24. As compras da livraria deverão ser efetuadas por um responsável determinado e devidamente assistido pelos Coordenadores do Departamento. As referidas compras deverão restringir-se, exclusivamente, a obras espíritas de autores idôneos e deverão ser submetidas a apreciação da diretoria.
Art. 25. A nota fiscal de aquisição dos livros deverá conter preferencialmente o CNPJ do CEFA e entregue à Diretoria para contabilização.
Art. 26. O estoque deverá ser reposto sempre que houver necessidade e disponibilidade financeira.
Subseção VIII: Venda de Livros
Art. 27. Os livros deverão ser devidamente etiquetados, dispostos em prateleiras de maneira que se façam visíveis, ao alcance do público, separados por autores e em ordem alfabética.
Art. 28. As vendas da livraria deverão ser registradas em uma planilha, devendo ser efetuadas em dinheiro e/ou pix.
Art. 29. Mediante autorização da Diretoria Colegiada Executiva, o Departamento poderá fazer doações e realizar promoções de estoque quando necessário.
Parágrafo único: O responsável pela Livraria deverá apresentar à Diretoria da casa um balanço mensal e relatório de fim de ano para controle de suas atividades.
Subseção IX: Biblioteca
Art. 30. A biblioteca do CEFA, denominada “Biblioteca Júlio Costa Neto”, funcionará com voluntários, sendo estes os responsáveis pela venda dos livros.
Art. 31. Os livros deverão estar todos catalogados e registrados no computador em ordem numérica ou catalogados por tema, bem como permanecer em bom estado e, sempre que necessário, deverão ser encadernados.
Art. 32. Todos os livros que chegarem sob a forma de doação deverão ser repassados aos Coordenadores do Departamento Doutrinário para avaliação, antes do seu cadastro.
Art. 33. Todos os empréstimos e devoluções deverão ser registrados na planilha de controle e conter a assinatura de quem tomá-lo emprestado.
Art. 34. O leitor terá o prazo de 30 (trinta) dias para efetuar a devolução da obra podendo renovar o empréstimo uma única vez e por igual prazo.
Art. 35. Deverá haver um ou mais catálogos com índices alfabéticos das obras para empréstimos registrados na planilha de controle do departamento, os quais deverão ser atualizados anualmente.
Art. 36. As obras básicas recebidas a título de doação serão encaminhadas ao Departamento Doutrinário para serem utilizadas pelos grupos de estudos, sempre que já houver quantidade suficiente para empréstimo na biblioteca.
Art. 37. Para ter direito a tomar emprestada alguma obra espírita o leitor deverá preencher previamente um cadastro contendo suas informações pessoais, as quais ficarão armazenadas na planilha de controle do departamento, contendo o seu nome e endereço completos, número do telefone.
Seção II: DO DEPARTAMENTO MEDIÚNICO
Art. 38. O Departamento Mediúnico tem por finalidade o estudo, a educação, a prática da mediunidade e a organização (normas, desenvolvimento e atribuições), proporcionando o necessário conhecimento e entendimento dos fenômenos mediúnicos para o seu exercício em perfeita harmonia e sintonia com os princípios da Doutrina Espírita. Tem, também, a finalidade de atender adequadamente as pessoas que adentram e frequentam o CEFA em busca de orientação, esclarecimento, ajuda e assistência espiritual e moral. Caso haja necessidade o Departamento encaminhará o assistido para outros Departamentos desta Casa.
Subseção I: Do Coordenador do Departamento Mediúnico e suas atribuições
Art. 39. O Departamento Mediúnico será constituído por dois Coordenadores, que serão indicados pela Diretoria Colegiada Executiva do CEFA; com as seguintes atribuições:
I. Zelar pela observação e fiel cumprimento do presente Regimento Interno;
II. Elaborar, em conjunto com os responsáveis pelos setores e colaboradores, escalas de trabalhos para atender satisfatoriamente às metas estabelecidas pelo Departamento;
III. Promover, organizar sempre que necessário, cursos ligados à área do Atendimento Espiritual;
IV. Incentivar e promover, sempre que necessário, cursos, palestras e encontros ligados à área da mediunidade;
Parágrafo Único. Os responsáveis por dirigir os setores devem ser voluntários do CEFA, assim como devem ter concluído ou estar participando de um grupo de EADE e terem feito os cursos de Recepção, Atendimento Fraterno e Passe.
São de responsabilidade deste Departamento os seguintes setores de atividades:
I – Reunião de Fluidoterapia, sexta-feira: das 19:00h às 21:30h:
A reunião terá as seguintes etapas de desenvolvimento:
a) Recepção: no período das 19:00h até 19:30h um trabalhador dessa reunião receberá as pessoas, direcionando-as para o salão e fazendo a triagem de quem necessitará do atendimento fraterno.
b) Estudo da noite: um trabalhador da casa fará o papel de dirigente da reunião, iniciando com a leitura de uma página de um livro da Doutrina Espírita e, após a leitura, fará uma prece de harmonização do ambiente. Em seguida convidará o palestrante da noite para expor o seu estudo, que deverá ser explanado à luz da Doutrina Espírita, por um período de 30 (trinta) minutos, podendo se estender até no máximo 40 (quarenta) minutos.
c) Aplicação de passes: Após o estudo da noite o dirigente da reunião fará a prece de encerramento e convidará os presentes, que assim o desejarem, ao recebimento de passes.
d) Atendimento Fraterno: um trabalhador ou mais fará o atendimento fraterno, que ocorrerá após a aplicação dos passes, exceto caso extraordinário, em que a pessoa necessite do atendimento antes.
Parágrafo Único. O término da atividade poderá ultrapassar o horário previsto, dependendo da quantidade de pessoas a serem atendidas.
Art. 40. O Atendimento Fraterno pelo Diálogo deverá ser feito preferencialmente nas salas especialmente designadas para esta tarefa.
Art. 41. Caberá aos coordenadores de Fluidoterapia convidar os voluntários e formar as pessoas para o Atendimento Fraterno, devendo ter os cursos de Atendimento Fraterno e de Passe, assim como ter concluído ou estar participando de um grupo de ESDE, com anuência dos facilitadores.
Subseção II: Aplicação de Passes
Art. 42. Os Passes acontecerão às sextas-feiras nas reuniões de Fluidoterapia, após a palestra.
Art. 43. Durante a aplicação dos passes, que acontecerá na sala de passes, os passistas deverão estar em harmonia e preparados. As garrafas de água dos assistidos deverão ser magnetizadas após a aplicação dos passes nos mesmos e ser entregues no final.
Art. 44. Os assistidos serão acompanhados por quatro semanas consecutivas e reavaliada na quinta semana, no entanto, as que faltarem por duas semanas consecutivas serão aconselhados a retornarem para novo diálogo no Atendimento Fraterno.
II – Reunião de Irradiação/Prece
Art. 45. É uma reunião privativa de vibração em conjunto para irradiar energias de paz, de amor e de harmonia, inspiradas na prática do Evangelho Segundo o Espiritismo em favor de encarnados e desencarnados carentes de Atendimento espiritual e dos voluntários do CEFA, amparando-os e fortalecendo-os.
Art. 46. Contará com os seguintes participantes:
I – Um dirigente;
II – Colaboradores treinados na irradiação e disciplina mental para sustentação vibratória.
Art. 47. Os participantes devem estar integrados e serem voluntários do CEFA, terem concluído ou estarem participando de um grupo de ESDE.
Art. 48. A reunião de irradiação/prece terá o seguinte desenvolvimento:
I. Leitura preparatória;
II. Prece inicial;
III. Vibrações;
IV. Prece final.
Parágrafo único: A duração da reunião de irradiação não deverá exceder a 60 (sessenta) minutos.
III – Reunião Mediúnica:
Tem por objetivo desenvolver a prática constante da mediunidade por meio dos Grupos de Reunião Mediúnica (GRM).
Art. 49. A Reunião Mediúnica terá um responsável designado pelo Coordenador do Departamento.
Art. 50. A Reunião Mediúnica é atividade privativa, na qual se realiza o serviço de intercâmbio espiritual, integrada por participantes que possuam conhecimento e estudo contínuo da Doutrina Espírita, compatível com a seriedade da atividade. A reunião mediúnica terá o seguinte roteiro:
I. Prece de abertura;
II. Leitura (aleatória ou não) do Evangelho Segundo o Espiritismo sem comentários, podendo ser feito uma escala entre os participantes;
III. Manifestação, comunicação e diálogo (doutrinação/esclarecimento) com os espíritos;
IV. Momentos finais para comunicação dos mentores espirituais da reunião e recomposição (caso seja necessário) das energias dos Médiuns;
V. Prece de encerramento: o dirigente da reunião realiza vibrações (irradiações mentais) ou indica alguém para fazê-lo;
VI. Avaliação final da reunião mediúnica.
Parágrafo único: A duração da reunião mediúnica não deverá exceder a 90 (noventa) minutos.
Art. 51. As reuniões mediúnicas são de caráter reservado e deverão seguir as orientações contidas na Codificação da Doutrina Espírita, não se admitindo práticas que conflitem com essas orientações.
Art. 52. Não será permitida a presença de pessoas que não pertençam ao(s) Grupo(s) de Reunião Mediúnica (GRM), a não ser em casos especiais e com a devida autorização do Responsável pela Reunião Mediúnica.
Art. 53. O Grupo de Reunião Mediúnica será composto por um Dirigente, um Dialogador ou mais, Médiuns ostensivos (psicofônicos, psicógrafos, etc.) e Médium(s) de sustentação.
Parágrafo 1º: Quando não houver um Dialogador capacitado para o Grupo de Reunião Mediúnica o Dirigente acumulará esta função;
Parágrafo 2º: O Dirigente poderá optar por um e/ou dois Médiuns de Apoio específicos para o auxílio do passe e atividades de sustentação.
Art. 54. Não haverá número mínimo de participantes para realizar reuniões mediúnicas, tendo como base o bom senso individual e coletivo. Fica a cargo do Dirigente do Grupo de Reunião Mediúnica definir se a quantidade de pessoas presentes é suficiente para realizar a Reunião Mediúnica.
Art. 55. Os participantes do Grupo de Reunião Mediúnica deverão seguir as seguintes orientações:
I. Os participantes de Grupo de Reunião Mediúnica do CEFA não poderão trazer práticas de reuniões mediúnicas de outras instituições;
II. Quando o participante estiver afastado por qualquer motivo do grupo de Mediúnico pelo período de 1 (um) mês ou mais, o período de harmonização para que o participante volte a participar das atividades do Grupo de Reunião Mediúnica será de 1 (um) mês.
Art. 56. Todos os participantes do Grupo de Reunião Mediúnica, durante as reuniões, deverão respeitar as seguintes orientações:
I. Apresentar-se de maneira discreta, evitando objetos que poderão provocar qualquer tipo de distração no momento da reunião mediúnica;
II. Dirigir-se para o local da reunião mediúnica, com antecedência de 10 (dez) minutos mantendo silêncio e silêncio mental (esforçar-se);
III. Todos os participantes do Grupo de Reunião Mediúnica deverão buscar a sintonia com a Espiritualidade Maior que coordena as Reuniões Mediúnicas, criando a harmonização do ambiente onde as mesmas serão realizadas, através do recolhimento interior, juntamente com orações;
Art. 57. Ao final de cada reunião mediúnica será feita uma avaliação do GRM, com a participação do Dirigente/Dialogador e dos participantes do GRM, que deverão:
I. Avaliar o desempenho de todos os participantes do Grupo de Reunião Mediúnica, tais como, dificuldades físicas e psíquicas, ensinamentos de cada comunicação, inclusive as psicografias, sempre com respeito, serenidade e amorosidade;
II. Exercitar o hábito da autoavaliação de cada participante;
III. Evitar qualquer comentário após o término da avaliação. Exceto em caso de extrema necessidade que deverá ser avaliado juntamente com o Departamento Mediúnico;
IV. Todos os assuntos da reunião mediúnica são de caráter estritamente sigiloso.
V. Todas as comunicações (psicografias etc.) do GRM deverão ser arquivadas devidamente no CEFA, sendo responsável por este procedimento o dirigente do GRM.
III – Setor de Estudos e Educação da Mediunidade
Art. 58. O Setor de Estudos Sistematizados sobre a Mediunidade será composto por um ou dois facilitadores (designado pelo Coordenador do Departamento). Tem por objetivo promover a educação, estudo e prática da mediunidade, proporcionando o necessário conhecimento sobre os fenômenos mediúnicos, bem como capacitando os portadores de faculdades mediúnicas para o seu exercício harmonioso e seguro no Grupo de Reunião Mediúnica.
Art. 59. O conteúdo programático do estudo sistematizado da mediunidade estará, obrigatoriamente, embasado nas obras básicas da Doutrina Espírita, codificada por Allan Kardec, principalmente “O Livro dos Médiuns”, bem como nas obras complementares da codificação espírita.
Subseção III: Atribuições e deveres dos Participantes do Grupo de Reunião Mediúnica e Membros do Departamento Mediúnico
Art. 60. Todos os participantes (Coordenadores, Dirigentes, Apoiadores, Dialogadores, Médiuns de Apoio, Médiuns e Facilitadores) deverão:
I. Fazer a leitura do Estatuto Social e do Regimento Interno, zelando pela observação e fiel cumprimento destes dispositivos;
II. Ter conhecimento do Evangelho, das Obras Básicas de Allan Kardec (principalmente o Livro dos Médiuns);
III. Cultivar o hábito do Evangelho no Lar, como complemento do apoio espiritual às atividades no Grupo de Reunião Mediúnica;
IV. Ter participado dos cursos necessários à execução das respectivas tarefas;
V. Ter disciplina, responsabilidade, ser frequentador das exposições doutrinárias públicas disponibilizadas no CEFA.
Subseção IV: Atribuições dos Dirigentes do Grupo de Reunião Mediúnica (GRM)
Art. 61. Os Dirigentes do Grupo de Reunião Mediúnica têm as seguintes atribuições:
I, Substituir o Dialogador quando necessário ou acumular esta função;
II. Capacitar um participante para substituí-lo quando necessário;
III. Observar a pontualidade e a assiduidade dos participantes do Grupo de Reunião Mediúnica que dirige, bem como suas condições físicas e comportamentais, agindo com imparcialidade, sabendo ouvir, sendo objetivo no falar, agindo como mediador e evitando polêmicas;
IV. Verificar e analisar o número de participantes necessários para uma reunião mediúnica séria e instrutiva;
V. Seguir o roteiro da reunião mediúnica estipulado neste Regimento Interno;
VI. Respeitar as características individuais dos Médiuns, procurar conhecer suas possibilidades, potencialidades, dificuldades e necessidades, colocando-se à disposição para ajuda-los;
VI. Fazer com que os participantes do Grupo de Reunião Mediúnica observem o silêncio antes e durante as reuniões mediúnicas;
VII. Caso alguns dos participantes do Grupo de Reunião Mediúnica durante as reuniões tenham comportamentos ou atitudes equivocadas, deverá o Dirigente, em local apropriado, orientá-los utilizando-se sempre da caridade e amorosidade;
VIII. Ponderar sobre a real necessidade de aplicação do passe durante o intercâmbio, isto é, quando um dos Médiuns estiver sendo assistido, os demais deverão ficar em oração, deixando claro que o passe será realizado somente pelo médium de apoio quando necessário;
IX. Comunicar ao Dirigente do Departamento Mediúnico as dificuldades encontradas na execução de suas atividades;
Subseção V: Atribuições dos Dialogadores do Grupo de Reunião Mediúnica (GRM)
Art. 62. Os Dialogadores do Grupo de Reunião Mediúnica têm as seguintes atribuições:
I. Substituir o Dirigente quando necessário ou acumular esta função;
II. Capacitar um participante para substituí-lo quando necessário;
Art. 63. Os Dialogadores do Grupo de Reunião Mediúnica deverão seguir as seguintes orientações:
I. Não exigir a identificação do Espírito comunicante, considerando que se for necessário, será espontaneamente fornecido pelo mesmo;
II. Falar ao Espírito comunicante com dignidade, amor, fraternidade e compreensão, entre a energia e a doçura, respeitando-o como irmão e filho de Deus;
III. Permitir que o Espírito comunicante exponha os seus problemas, dores, angústias e dificuldades, evitando a transformação do diálogo em um monólogo por qualquer das partes, ou em uma palestra doutrinária;
IV. Evitar, sob qualquer hipótese, discutir, polemizar, julgar ou ironizar o Espírito comunicante;
V. Usar tom de voz que todos possam acompanhar o diálogo com o Espírito comunicante;
VI. Evitar o diálogo prolixo e sem proveito, evitando assuntos que não digam respeito ao motivo da comunicação ou particularidades;
VII. Não permitir que a curiosidade sobre a origem dos problemas do Espírito comunicante seja o objetivo do diálogo;
VIII. Não exercer a atividade de Médium de psicofonia durante o diálogo com o Espírito comunicante;
IX. Evitar toques físicos nos Médiuns, gestos e barulhos durante as comunicações.
Subseção VI: Atribuições dos Médiuns de Apoio do Grupo de Reunião Mediúnica (GRM)
Art. 64. Os Médiuns de Apoio do Grupo de Reunião Mediúnica têm as seguintes atribuições:
I. Auxiliar o Dirigente e/ou Dialogador durante toda a reunião mediúnica, ficando em oração e atento aos gestos e às solicitações do Dirigente e/ou Dialogador.
II. Aplicar o passe quando solicitado pelo Dirigente/Dialogador;
III. Procurar manter o equilíbrio entre a mente e as emoções, mantendo a concentração no objetivo da reunião mediúnica.
Subseção VII: Atribuições dos Médiuns do Grupo de Reunião Mediúnica (GRM)
Art. 65. Os Médiuns do Grupo de Reunião Mediúnica têm por atribuição comunicar, no momento do intercâmbio, qualquer sensação ao Dirigente/Dialogador com pequeno gesto, aguardando o auxílio.
Subseção VIII: Atribuições dos Facilitadores do Estudo e Educação da Mediunidade (EEM)
Art. 66. Os Facilitadores do EEM têm as seguintes atribuições:
I. Elaborar, preparar e ministrar o conteúdo programático do EEM;
II. Comunicar ao coordenador do departamento mediúnico as dificuldades encontradas na execução de suas atividades, bem como, qualquer impedimento do seu comparecimento às aulas;
III. Manter atualizado o registro de frequência da turma, assim como anotar as causas de evasão dos participantes;
IV. Apresentar este Regimento Interno para todos os que desejarem fazer parte do Grupo de Reunião Mediúnica pela primeira vez.
Seção III: DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E FINANCEIRAS
Art. 67. As atividades serão executadas pela Diretoria Colegiada Executiva conforme estabelecido no Estatuto do CEFA e conforme atribuições abaixo:
I – Gestão administrativa, que compreende:
a) a administração de recursos humanos;
b) a elaboração e manutenção do cadastro de voluntários e associados;
c) a aquisição de bens e a contratação de serviços, ou a autorização para que algum associado o faça;
d) a gestão patrimonial, que inclui catalogar, avaliar, numerar e manter em bom estado de conservação todos os bens móveis e imóveis, utensílios, bem como todo o espaço físico da Casa.
II – Gestão de recursos financeiros, que compreende:
a) O suporte e a disponibilidade financeira para os departamentos, em conformidade com as orientações emitidas pela Diretoria Colegiada Executiva;
b) Realizar análise da viabilidade financeira para a organização de evento, quando solicitado pelos departamentos, devendo encaminhar o mesmo para análise da Diretoria Colegiada Executiva.
III – Gestão contábil, que compreende:
A elaboração da escrituração contábil ou o acompanhamento do serviço de profissional da área de contabilidade contratado para tal finalidade.
IV – Gestão de Fiscalização Financeira:
Em situações que envolvam a tomada de decisões ou a resolução de conflitos, o Conselho Fiscal segue um processo definido no qual questões são cuidadosamente consideradas e resolvidas. Em casos de potencial conflito de interesses ou irregularidades, o Conselho Fiscal age de maneira ética e imparcial, priorizando sempre os interesses da entidade e caso necessário, levará à Diretoria Colegiada Executiva, a quem caberá a solução do conflito.
Seção IV: DO DEPARTAMENTO DE INFÂNCIA E JUVENTUDE
Art. 68. O D.I.J. será composto pelos seguintes grupos de atividades:
- Evangelização Infantil;
- Juventude espirita;
- Reunião de pais.
Art. 69. O Departamento de Infância e Juventude – DIJ terá como objetivo ensinar e divulgar o Espiritismo a pessoas a partir de 3 anos, evangelizando-as para a vida e formando futuros facilitadores para a Casa.
Art. 70. O Coordenador do Departamento indicará seus evangelizadores, os assistentes dos evangelizadores e os responsáveis pelas demais atividades vinculadas ao Departamento, os quais serão avaliados e aprovados pela Diretoria.
Art. 71. O programa de estudos utilizado será o contido nas apostilas da Federação Espírita Brasileira ou outro estabelecido pelo departamento.
Art. 72. As crianças e jovens serão divididos em grupos conforme a faixa etária, compreendendo-os assim:
a) Maternal: de 3 a 4 anos;
b) Jardim: de 5 a 6 anos;
c) Primeiro Ciclo: de 7 a 9 anos;
d) Segundo Ciclo: de 10 a 12 anos;
e) Terceiro Ciclo: de 13 a 15 anos;
f) Juventude: a partir de 16 anos.
Parágrafo único: A reunião de pais se destina a apresentação de temas e conteúdos pertinentes a família e a doutrina espírita.
Art. 73. O horário de funcionamento das atividades do maternal ao terceiro ciclo, bem como da reunião de pais, será das 14:30h até às 16:00h, e da juventude a partir das 16:30h até a 18:00h, aos sábados.
Art. 74. Cada turma de evangelização terá um caderno para controle de frequência.
Art. 75. Cada turma de evangelização terá até dois evangelizadores/assistentes, conforme escala estabelecida pela Coordenação do Departamento de Infância e Juventude.
Art. 76. São condições básicas para o evangelizador:
a) Frequência regular aos Grupos de Estudo;
b) Ter aptidão no trato com crianças ou jovens;
c) Seguir o programa de estudo estabelecido pelo Departamento de Infância e Juventude e preparar as aulas com antecedência;
d) Chegar com no mínimo 15min. de antecedência ao horário de início da aula.
Art. 77. Os evangelizadores deverão participar das reuniões e cursos promovidos pelo Departamento.
Seção V: DO DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL
Art. 78. O D.P.S. abrange dois setores, a saber:
a) Amparo as famílias assistidas;
b) Bazar Beneficente Flora de Araújo.
Art. 79. Poderão ocupar a Coordenação do DPS associados voluntários que tenham concluído ou estejam participando de grupo do ESDE.
Subseção I: Das Cestas Básicas para as Famílias Assistidas
Art. 80. O D.P.S. manterá um número limitado de famílias assistidas (máximo 15), de acordo com as possibilidades do CEFA, assim como um cadastro atualizado das famílias que recebem os alimentos. Poderão ser realizadas visitas para constatar a real necessidade dos assistidos.
Art. 81. O Departamento selecionará as famílias assistidas a partir da avaliação dos coordenadores do departamento.
Art. 82. Serão atendidas pessoas cadastradas, podendo-se, com a autorização do Departamento, estender esse auxílio a pessoas noutras circunstâncias de carência.
Art. 83. Os assistidos que não comparecerem para retirar as cestas básicas por 3 (três) meses consecutivos serão excluídos do cadastro das famílias assistidas pelo Departamento.
Art. 84. As cestas básicas serão entregues na primeira sexta-feira de cada mês no horário das 09:30h até a 11:00h, não sendo admitido entrega posteriores.
Art. 85. O Departamento providenciará, no dia da entrega das cestas, um expositor que interpretará o Evangelho à luz da Doutrina Espírita ou a coleção de Emmanuel.
Art. 86. Cada assistido deverá indicar uma pessoa para retirar a cesta básica no caso do seu impedimento, através de sua identificação.
Seção VI: DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOUTRINÁRIA
Art. 87. O Departamento de Comunicação e Divulgação Doutrinária tem como objetivo dinamizar as atividades relacionadas com a divulgação da Doutrina Espírita por intermédio dos meios de comunicação social, compatíveis com os princípios ético-morais espíritas.
Art. 88. Compete ao Departamento de Comunicação e Divulgação Doutrinária:
I – Promover a divulgação do Espiritismo;
II – Dinamizar as atividades relacionadas com a divulgação da Doutrina Espírita, por intermédio dos meios de comunicação social, inclusive com a implementação de outras formas de divulgação;
III – Divulgação de eventos, como palestras, conferências públicas, entre outros, após a avaliação e aprovação da Diretoria Colegiada Executiva.
Art. 89. Compete ao Dirigente do departamento revisar todo o material produzido pelos membros do departamento antes da sua divulgação.
Art. 90. A divulgação será realizada da seguinte forma:
I – Utilização de recursos de multimídia;
II – Implantação e manutenção de página na internet.
Parágrafo único. Havendo a veiculação de mensagens espíritas, estas deverão ser publicadas sempre com a indicação da fonte bibliográfica.
Art. 91. Na divulgação, serão observadas as seguintes recomendações:
I – Deve ser providenciada autorização prévia de cessão de direitos autorais para as gravações ou outra qualquer forma de edição;
II – O material destinado à publicação deve ser escrito de forma simples e objetiva, a fim de que possa atingir a todos os interessados;
III – Os meios de comunicação devem ser utilizados para a divulgação do Espiritismo, realçando os seus aspectos dialogadores e consolador de interesse do grande público, evitando-se personalismos.